terça-feira, 20 de março de 2018

360ª Nota - As leis disciplinares universais da Igreja são isentas de quaisquer erros





É doutrina católica que a Igreja não pode promulgar leis disciplinares universais que sejam em si mesmas más, danosas, heréticas ou contenham qualquer outro defeito.

“Certamente, a Mãe amorosa (a Igreja) é impecável nos sacramentos, nos quais dá a luz e nutre seus filhos; nos conselhos evangélicos, que ela recomenda; nos dons celestiais e nas graças extraordinárias, através dos quais, com a inesgotável fecundidade, gera mártires, virgens e confessores.”
(Papa Pio XII,  Encíclica  Mystici Corporis, n. 66)

“Como se a Igreja, que é governada pelo Espírito de Deus, pudesse estabelecer uma disciplina não somente inútil e onerosa para a liberdade dos cristãos para ser melhores, mas também perigosa, danosa e conducente à superstição e ao materialismo.”
(Papa Pio VI, Bula Auctorem Fidei, n. 78;  Denz. 1578 )

“[...] a disciplina sancionada pela Igreja nunca se deve rechaçar ou se ter como contrária a certos princípios da lei natural. Nunca se deve dizer que contém faltas, ou é imperfeita ou está sujeita à autoridade civil.”
(Papa Gregório XVI,  Encíclica Mirari Vos, n. 9)

“A Igreja é infalível em sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral se entende as leis e práticas que pertencem à ordem externa de toda a Igreja. Tais coisas seriam aquelas que afetam a qualquer coisa do culto externo, tais como a liturgia e rubricas, ou a administração dos sacramentos... Se ela [a Igreja] pudesse prescrever ou mandar ou tolerar em sua disciplina algo contrário à fé e à moral ou algo que tenda ao detrimento da Igreja ou ao dano dos fiéis, apartar-se-ia de sua missão divina, o que seria impossível.”
(Jean Herrmann, Institutiones Theologiae dogmaticæ, Vol. 1, p. 258)