sexta-feira, 16 de março de 2018

358ª Nota - Alexandre VII, São Columbano e Santo Tomás de Aquino: avisos aos neotradicionalistas




Alexandre VII, Papa, condenou a proposição seguinte:
“Quamvis evidenter tibi constet Petrum haereticum esse, si probare non possis, non teneris denuntiare” (D.S. 2025).
“Ainda que te custe, como algo evidente, que Pedro seja herege, se não o podes provar, não estás obrigado a denunciá-lo.”

São Columbano repreendeu o Papa São Bonifácio, por certas informações que chegaram a seus ouvidos; e assim lhe disse:
“Se tiverdes uma falta, se estiverdes desviado da fé (...); vossos súditos poderiam, com pleno direito, opor-se e romper a comunhão convosco; e se fosse verdade e não algo inventado: vossos filhos passariam a ser a Cabeça e vós a cauda.” (Dt. 28,44).

Santo Tomás de Aquino (S.T. 2-2, 33, 4 ad 2): “Quando há perigo para a fé, os prelados devem ser repreendidos pelos súditos, inclusive publicamente.”