quinta-feira, 23 de junho de 2016

215ª Nota - Que são os hereges formais e os materiais?


Dividem-se os hereges em formais e materiais. Os hereges formais são aqueles para os quais a autoridade da Igreja é suficientemente conhecida, ao passo que os hereges materiais são aqueles que, estando em ignorância invencível sobre a Igreja mesma, escolhem de boa fé alguma outra regra diretriz. A heresia dos hereges materiais não é, pois, imputável como pecado e não é necessariamente incompatível com a fé sobrenatural que é o início e a raiz de toda a justificação. Pois eles podem crer explicitamente nos artigos principais e crer nos demais, embora não explicitamente, porém implicitamente, por sua disposição de espírito e boa vontade em aderir a tudo o que lhes seja proposto suficientemente como tendo sido revelado por Deus. Com efeito, eles ainda podem pertencer ao corpo da Igreja por desejo e cumprir as outras condições necessárias para a salvação. Sem embargo, quanto à incorporação atual deles na visível Igreja de Cristo, assunto de que estamos tratando aqui, nossa tese não faz distinção alguma entre hereges formais e materiais, entendendo tudo conforme a noção de heresia material que acaba de ser dada e que é a única verdadeira. Pois se for entendido pela expressão herege material alguém que, embora professando sujeição ao Magistério da Igreja em matéria de fé, contudo nega algo definido pela Igreja por não se dar conta de que era definido, ou, no mesmo diapasão, defende opinião oposta à doutrina católica, crendo erroneamente que a Igreja ensina aquela opinião, seria completamente absurdo pôr os hereges materiais fora do corpo da verdadeira Igreja; só que esse entendimento perverte totalmente o uso legítimo da expressão. Pois um pecado material diz-se existente apenas quando o que pertence à natureza do pecado ocorre materialmente, mas sem consciência ou vontade deliberada. Mas a natureza da heresia consiste em retirar-se da regra do Magistério eclesiástico, e isso não acontece no caso mencionado [de alguém que tem a resolução de crer em tudo o que a Igreja ensina mas que se engana quanto a saber o que ela ensina sobre um determinado ponto], pois este é um simples erro de fato concernente ao que é que a regra dita. Assim, não há lugar para heresia, nem sequer materialmente.
(Cardeal Louis Billot S.J., in De Ecclesia Christi)

Fonte: Acies Ordinata (Felipe Coelho)