segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

281ª Nota - Sobre os Concílios Ecumênicos



No excelente livro “Porque somos catholicos e não protestantes? Discussão á luz da Escriptura Sagrada, do bom senso e dos factos” (2ª Edição Brasileira, 1937), escrito por um sacerdote escocês antes do Concílio Vaticano I (!), com reimprima-se do Arcebispo Metropolitano de Fortaleza (Ceará), dom Manoel da Silva Gomes, em 1/6/1937, temos claro e perfeito o ensinamento do Magistério da Santa Igreja sobre os Concílios, e confirmado até Pio XII. Portanto, tudo o que contraria este ensinamento não é católico. Serve mui utilmente como refutação às falsas noções tão obsessivamente postadas e conclamadas em ambientes conservadores e que se afirmam tradicionalistas.

***
CAPÍTULO IX
DOS CONCÍLIOS – SUA AUTORIDADE

P. – Quantas espécies de Concílios há?
R. – Há duas espécies: os Concílios gerais e os particulares.

P. – Que é um Concílio geral ou ecumênico?
R. – É uma assembleia de Bispos, para a qual são convidados todos os Bispos do mundo e a que preside o Papa ou os seus Legados, ou, pelo menos, é aprovada e confirmada por ele.

P. – Que é um Concílio particular, nacional ou provincial?
R. – É uma assembleia de Bispos, para a qual são convidados todos os Bispos de uma nação ou de uma província.

P. – PODE UM CONCÍLIO ENGANAR-SE EM MATÉRIA DE FÉ?
R. – UM CONCÍLIO GERAL OU ECUMÊNICO É INFALÍVEL EM MATÉRIA DE FÉ. Não se dá o mesmo com um Concílio particular.

P. – POR QUE DIZEIS QUE UM CONCÍLIO GERAL É INFALÍVEL?
R. – PORQUE, SE UM CONCÍLIO GERAL ERRASSE EM MATÉRIA DE FÉ, TODA A IGREJA CAIRIA NO ERRO. ORA, ISTO NÃO PODE SER, PORQUE AS PORTAS DO INFERNO NÃO PREVALECERÃO JAMAIS CONTRA ELA.

P. – POR QUE DIZEIS QUE A IGREJA INTEIRA SE ENGANARIA, SE UM CONCÍLIO GERAL ENSINASSE O ERRO?
R. – PORQUE OS BISPOS REUNIDOS EM UM CONCÍLIO GERAL E UNIDOS AO PAPA SÃO A PRÓPRIA VOZ DA IGREJA, QUE TODOS OS FIEIS OUVEM COM RESPEITO E QUE, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO PODERIA ENGANÁ-LOS, SEM QUE TODA A IGREJA CAÍSSE NO ERRO.

P. – Como devemos considerar a decisão de um Concílio Geral?
R. – Como a decisão do Espírito Santo. Isto resulta evidentemente da maneira por que se exprimiu São Pedro no decreto do Concílio de Jerusalém (Atos. 15, 28): “Pareceu bem ao Espírito Santo e a nós...”

P. – É grande pecado não se submeter a um Concílio Geral?
R. – É um ato de orgulho e da presunção mais criminosa, e também uma heresia ou um cisma, e, algumas vezes, uma e outra coisa. É um ato tão criminoso como insensato. Com efeito, aquele que não quer submeter-se a um Concílio, prefere a sua própria opinião em matéria, nas quais não tem nem a capacidade, nem o direito de julgar, à decisão maduramente deliberada de uma imensa assembleia dos juízes mais competentes e mais legítimos.

P. – NÃO SE PODE DIZER QUE NÃO SOMOS OBRIGADOS A ACEITAR AS DECISÕES DE UM CONCÍLIO GERAL, SE NÃO FOREM CONFORMES À PALAVRA DE DEUS?
[A resposta abaixo refuta clara e taxativamente as fortuitas e fantasiosas teorias sobre Concílio Ecumênico, reiteradamente propostas pelos conservadores e, precipuamente, pelos tradicionalistas de muitos matizes.]
R. – É ISTO UM SOFISMA, PORQUE É SUPOR QUE A IGREJA PODE ENSINAR O QUE É OPOSTO À PALAVRA DE DEUS. ORA, ISTO É IMPOSSÍVEL, PORQUE DEUS FALTARIA A SUA PALAVRA. SEU ESPÍRITO SANTO NÃO ENSINARIA, COMO PROMETEU A SUA IGREJA, TODA A VERDADE E PARA SEMPRE; AS PORTAS DO INFERNO PREVALECERIAM CONTRA ELA. DEUS NÃO DISSE AOS HOMENS QUE SE GUIASSEM PELO QUE JULGASSEM CONFORME À ESCRITURA. MANDOU AOS SEUS MINISTROS QUE ENSINASSEM A TODAS AS NAÇÕES E DISSE AOS HOMENS QUE AQUELE QUE NÃO CRESSE NELES SERIA CONDENADO.

P. – Que disse São Paulo aos amigos Bispos da Igreja?
R. – “Prestai atenção a vós mesmos e a todo o rebanho, do qual o Espírito Santo vos constituiu Bispos, a fim de governardes a Igreja de Deus” (Atos. 20, 28). Os Bispos devem, pois, governar a Igreja com a assistência do Espírito Santo, e não poderiam fazê-lo, se não fossem capazes de discernir, com a maior certeza, as verdadeiras e as falsas doutrinas.

P. – Pode um Concílio Geral fazer novos artigos de fé?
R. – Os Concílios Gerais são Juízes infalíveis nas matérias de fé. Podem, portanto, erigir em dogma ou artigo de fé uma verdade contida na Escritura ou na Tradição, mas não admitida, até então, como dogma ou artigo de fé, isto é, declarar que esta verdade é revelada por Deus e propô-la à fé dos cristãos que, sob pena de se tornarem hereges, devem submeter-se a tal decisão. [Nota do blogue: o infalível Concílio de Trento foi majoritariamente pastoral. Portanto, o fato de um concílio ser apenas pastoral não segue como conclusão que não seja infalível. Muito pelo contrário!]

[Portanto, há somente duas opções: ou os defensores dos papas conciliares admitem a licitude, validade e infalibilidade do Concílio Vaticano II, como verdadeiro concílio ecumênico da Igreja, e por consequência se submetem as suas decisões e mudanças, emanadas de seu corpo docente, ou negam e rejeitam como um falso concílio, emanado de uma falsa autoridade/falso papa que o aprovou e confirmou. Não há meio termo! (Nota do blogue)]. 

280 ª Nota - Aos meus filhos e afilhados



Aos meus queridíssimos filhos e afilhados, nós, seus pais e padrinhos, deixamos estas notas com o fim específico de auxiliá-los, esclarecê-los, instruí-los, fazê-los verdadeiros católicos, e lembrar-lhes de que seus pais e padrinhos, por melhores intenções que tenham tido para com vocês, são também imperfeitos, bem imperfeitos, e pecadores, e que necessitam, e muito, de auxílios e correções divinas e humanas. Entretanto, desejosos de vê-los católicos exemplares, verdadeiros santos, não podemos nos omitir quanto à grave responsabilidade de que nos encarregou Deus, infinitamente justo e misericordioso: ser pais e padrinhos católicos. Se não o fizermos, sabemos que o Divino Juiz nos castigará. Ele nos deu filhos para Ele mesmo. O nosso dever é seriíssimo. Não permitais, Nosso Senhor Jesus Cristo, que deixemos um somente instante de cumprir com esta grande honra e responsabilidade.
Em Cristo, Maria e José, pedimos-lhes, ó queridíssimos filhos e afilhados, que não permitam que se apaguem de suas inteligências e vontades estas ordens, lições e conselhos.
Nosso amor para com vocês é fundamentado em Nosso Senhor Jesus Cristo, Segunda Pessoa da Santíssima Trindade, o Verbo Encarnado, o instituidor da Única e Verdadeira Igreja: Católica, Apostólica, Romana e Perseguida.
Que Deus os abençoe sempre, e não permita que um sequer se perca eternamente! Rezem por nós!
Viva Cristo-Rei! Viva Nossa Senhora Aparecida! Viva São José! Vivam todos os Anjos e Santos!
***
Se todas as coisas foram feitas por Deus e por meio de Deus, é Deus melhor que as coisas feitas por Ele. Quem deixa o melhor e se dedica às coisas piores mostra que ele próprio prefere as coisas feitas por Deus ao próprio Deus.

(São Máximo, Confessor)

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

279ª Nota - Senhor, tende piedade de dom Williamson!


“A questão [dos papas conciliares] não é de primordial importância. Se eles não foram Papas, de qualquer modo a fé católica e a moral, por meio das quais devo ‘trabalhar por minha salvação com temor e tremor’ (Fl 2, 12), não mudaram um iota. E se eles são Papas, de qualquer modo não posso obedecer-lhes na medida em que se tenham afastado dessa fé e dessa moral, pois ‘nós devemos obedecer antes a Deus que aos homens’ (At 5, 29).” [Comentário Eleison 341: “Ansiedade Sedevacantista I”, de 25 jan. 2014.]

Aí está um parágrafo que não deixa de impressionar a quem quer que tenha a preocupação pela salvação de sua alma... e que, na realidade, não passa de um grosseiro sofisma. Pois eis aqui a fé católica: Em consequência nós declaramos, dizemos e definimos que é absolutamente necessário para a salvação, para toda criatura humana, estar sujeita ao Romano Pontífice (Bonifácio VIII, Bula Unam Sanctam, 18 de novembro de 1302). Dissociar a salvação eterna da submissão ao Soberano Pontífice é injuriar a Jesus Cristo, que fundou a Igreja sobre São Pedro e seus sucessores, e é perder as almas.

Invocar os Atos dos Apóstolos (“deve-se obedecer a Deus antes que aos homens”) contra o Soberano Pontífice não deixa de impressionar a todos aqueles que querem obedecer a Deus acima de tudo, mas é na realidade um grosseiro sofisma. Pois eis aqui a fé católica: Muito pelo contrário, o Divino Redentor governa Seu Corpo Místico visivelmente e ordinariamente por Seu vigário na terra (Pio XII, Mystici Corporis, 29 de junho de 1943). Dissociar a autoridade do Soberano Pontífice da autoridade de Jesus Cristo, ou pretender que obedecer ao Papa seja simplesmente “obedecer aos homens”, é injuriar a Jesus Cristo, que comunicou Sua própria autoridade a São Pedro e aos sucessores deste, e é perder as almas.

E Mons. Williamson ainda convoca, de passagem, Santo Agostinho em seu auxílio, atribuindo-lhe o princípio: in dubiis libertas. Não somente a atribuição é falsa [1], mas mais ainda, Santo Agostinho insistiria que a dúvida, em matéria de doutrina e de ação, não engendra a liberdade mas, sim, a necessidade de investigar mais intensamente a verdade. A dúvida não é um bem desejável (o que poderia justificar a liberdade que a ela se atribui), mas, sim, uma carência do espírito, à qual se deve remediar — se isso puder ser objeto de uma inquirição virtuosa.

[1. Com frequência se vê, aqui ou ali, atribuir-se a Santo Agostinho o adágio: “In necessariis unitas, in dubiis libertas, in omnibus caritas”, unidade nas coisas necessárias, liberdade nas coisas duvidosas, caridade em todas as coisas. Ora, essa fórmula não se encontra em Santo Agostinho. Na verdade, ela se deve ao protestante Peter Meiderlin (Rupertus Meldenius) (22 de março de 1582 – 1.º de junho de 1651) a propósito das controvérsias entre os protestantes. Referência: Joseph Leclerc, S.J., in: Recherches de Sciences Religieuses, tomo XLIX, dezembro de 1961, pp. 549-560. Nota complementar no tomo LII-3 pág. 432 (1964). Cf. Esprit et Vie (ex-Ami du Clergé) de 20 de março de 1973, pág. 98 (capa). Hipótese: é o título da obra (Parænesis votiva pro pace ecclesiæ ad theologos augustanæ confessionis) donde essa frase foi tirada que teria feito com que ela fosse atribuída a Santo Agostinho — mas por crassa confusão, pois “Augustanæ Confessionis” não designa as “Confissões de Santo Agostinho”, mas a “Confissão de Augsburgo”, manifesto doutrinal do protestantismo luterano. Ademais, é difícil de atribuir esse texto a Santo Agostinho, por pouco que se reflita. Ele não teria encontrado dificuldade alguma, é claro, quanto ao “in omnibus caritas”, muito pelo contrário. Mas a distinção entre “dubiis” e “necessariis” é muito falha: não somente são duas noções que não pertencem ao mesmo gênero (uma refere-se ao conhecimento, outra ao ser), mas também, entre as duas, há todo o provável, e o certo contingente. E depois, há coisas duvidosas que se pode (ou mesmo se deve) deixar como estão, enquanto que há dúvidas que se tem o dever de dissipar: quando está em jogo a honra de Deus, a validade dos sacramentos, a conduta a seguir com justiça, o que for necessário à compreensão da fé e da palavra do Magistério. De fato, essa distinção não tem sentido a não ser na ótica do livre-exame protestante: lá onde a Bíblia não sofra divergência alguma de interpretação, necessidade e unidade. O restante é removido para o domínio do duvidoso e do livre, cada qual sendo árbitro do que é necessário e do que é duvidoso.]

Assim embasado, Mons. Williamson empreende uma demolição sistemática do Magistério da Igreja: o Magistério ordinário e universal não mais existe, porque ele pretende entender ordinário em um sentido trivial, e porque ele entende universal num sentido explicitamente descartado pelo (primeiro) Concílio do Vaticano e adotado pelo magistério pós-conciliar [2]. Os juízos ex cathedra do Soberano Pontífice não mais existem, porque precisam fundar-se (pretende ele) no magistério ordinário e universal (que não mais existe); ele sustenta essa pretensão em contradição com a definição do (primeiro) Concílio do Vaticano que precisa que “estas definições do Romano Pontífice são irreformáveis por si mesmas e não em virtude do consenso da Igreja”.

[2. Concílio do Vaticano, Dei Filius, Denzinger 1792: “Deve-se crer com fé divina e católica tudo o que está contido na palavra de Deus escrita ou transmitida por tradição, e que a Igreja, quer com juízo solene, quer com seu magistério ordinário e universal propõe a crer como verdade revelada.”  O sentido da expressão Magistério Ordinário e Universal é precisado nas intervenções e relatórios oficiais da Deputação da Fé, encarregada de explicar aos Padres, antes do escrutínio, o sentido exato do que eles iam definir. A Deputação remete à Carta Apostólica de Pio IX Tuas Libenter de 21 de dezembro de 1863:  “Ainda que não se trate senão daquela submissão que deve se manifestar com ato de fé divina, não se pode restringi-la unicamente aos pontos definidos pelos decretos dos Concílios ecumênicos ou dos Romanos Pontífices e desta Sé Apostólica; é necessário estendê-la também a tudo aquilo que é transmitido, como divinamente revelado, pelo corpo docente ordinário de toda a Igreja espalhada pelo universo” Denzinger 1683.  Universal indica nessa expressão a universalidade da Igreja docente: o Papa e os bispos subordinados. O Magistério universal é, pois, o poder de ensinar da Igreja exercido pelo Papa e o conjunto dos bispos atualmente viventes. Ele é ordinário, porque tem lugar por modo de exposição, e não por modo de juízo solene.  E eis que Mons. Williamson quer entender ordinário no sentido em que o empregamos na expressão trivial: sair do ordinário, e eis que ele adere {se rallie} ao sentido pós-conciliar da palavra universal, a saber: universalidade no tempo e não simplesmente no espaço - diacrônica e não simplesmente sincrônica (Nota doutrinal da Congregação para a Doutrina da fé anexa à carta apostólica Ad tuendam fidem de João Paulo II, 18 de maio de 1998).]

Essa demolição continua pela confusão entre a ordem do conhecimento e a ordem do ser, pela confusão entre infalibilidade e inerrância; pela pretensão de fazer da conformidade com a Tradição uma condição da infalibilidade do magistério, quando ela é consequência desta, etc.

Não há mais magistério, não há mais obediência, não há mais unidade da hierarquia… não há mais nada. Esvaziar o dogma católico pelo interior, alterando as noções que Deus e o Magistério da Igreja utilizam para dirigir-se à inteligência humana, isso tem nome na história das doutrinas: chama-se modernismo. Modernismo no exato sentido do termo, tal qual o forja São Pio X. Não utilizo o termo em sentido mundano nem no sentido encontrado nas polêmicas conduzidas por ignorantes: mas, sim, no sentido de destruição da inteligência da fé.

Não há mais Igreja Católica, tampouco. Pois como buquê final, pensando contemplar “a infinita alteza e profundidade do próprio Deus” [N. do T. – Comentário Eleison 345: “Humanização Fatal”, de 22 fev. 2014.], eis que Mons. Williamson nos entrega o fundo de seu pensamento: há sete séculos que a Igreja Católica pôs-se a reboque da humanidade que vira as costas a Deus; a Igreja está escorregando ladeira abaixo, e, para compensar ou camuflar isso, ela reforça a infalibilidade do Magistério. Isso que é fina teologia, e que profundo amor à Igreja! O cavaleiro Williamson se encontra, através dos séculos, solitário a combater de forma eficaz e adequada “a heresia universal do liberalismo”. Mas a que preço!

É a este triste nível que chegamos. Kyrie eleison, é o caso de dizer e repetir sem cessar: Senhor, tende piedade de nós. 
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Rev. Pe. Hervé BELMONT, Empresa Williamson m.g.r., demolições de todo gênero, mar. 2014, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, mar. 2014, blogue Acies Ordinata, http://wp.me/pw2MJ-2es

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

278ª Nota - Uso do véu na igreja


Por que razão as mulheres devem cobrir a cabeça na igreja?

1. A razão primeira, imediata, suficiente e determinante é que é a lei de Deus e da Igreja.

É a lei de Deus, que o Espírito Santo revelou por São Paulo: “Quero que saibais que o cabeça de todo homem é Jesus Cristo, o cabeça da mulher é o homem, e o cabeça de Jesus Cristo é Deus. Todo homem que reza ou profetiza com a cabeça coberta, desonra a sua cabeça. E toda mulher que reza ou profetiza, sem véu sobre a cabeça, desonra a sua cabeça, porque é como se estivesse rapada. Portanto, se a mulher não se cobre com véu, que ela tenha os cabelos rapados. […] Por isso que a mulher deve, por causa dos Anjos, trazer a marca de sua dependência sobre a cabeça. […] Julgai vós mesmos: é decente que a mulher faça oração a Deus, não tendo véu? […] E, se alguém quiser contestar, nós não temos tal costume, nem a Igreja de Deus” [I Cor XI, 3-16].

É a lei da Igreja, promulgada pelo primeiro sucessor de São Pedro, o Papa São Lino (dixit o breviário na festa dele, a 23 de setembro); esta lei tem estado em vigor sem interrupção na Igreja, como testemunha o direito canônico de 1917: “Ao assistirem às funções sacras, quer na igreja ou fora dela, os homens devem ter a cabeça descoberta […]. Quanto às mulheres, devem elas ter a cabeça coberta e estar modestamente vestidas, principalmente ao se aproximarem da santa Mesa” [cânon 1262 § 2]


2. As razões de ser desta lei divina são indicadas pelo Apóstolo São Paulo: ... em sinal de sujeição... por causa dos Anjos.
Estas duas razões deixam prever, ainda mais em nosso mundo acometido de igualitarismo e de impudicícia, um bocado de incompreensão.

Sujeição.

Há uma sujeição da mulher ao homem que é gloriosa, e outra que é um dos castigos do pecado original.

Quanto à primeira, São Paulo diz que a mulher é a glória do homem… a santidade da sua alma, a honra do seu lar, a educadora dos seus filhos, a guardiã dos seus costumes, a doçura de sua vida: glória insubstituível, glória que fez e que faz a sociedade cristã, glória que é penhor também de uma sociedade simplesmente humana (ao absorver a segunda sujeição), glória que um tolo igualitarismo destrói, para máximo detrimento de todos.

Quanto à segunda, ela é efeito do desregramento da carne (esta concupiscência é em geral bem mais viva no homem) e do desregramento da força, que se torna brutalidade e apetite de dominação. A graça de Deus liberta do pecado; ela não liberta (neste mundo) da condição de pecador sob o jugo das consequências do pecado – mas ela suaviza este jugo e faz dele ocasião de mérito.
A virgindade consagrada torna uma mulher diretamente glória e esposa de Jesus Cristo, e a coloca numa condição em que a segunda sujeição desaparece.

Por causa dos Anjos.

Por causa dos bons Anjos, pois eles são ministros da presença de Deus, santificadores dos lugares onde Deus está mais particularmente presente (presença eucarística nas igrejas, presença espiritual nos locais de oração pública [ali onde dois ou três estão reunidos em meu nome, eu estou no meio deles]) e executores de Sua lei;
Por causa dos ministros de Deus, cuja visão não deve ser turbada nas cerimônias santas;
– por causa dos homens, que devem tender a levar uma vida angélica, dominando a concupiscência, e não o conseguem a não ser que as mulheres estejam vestidas com pudor e modéstia;
– Por causa dos anjos maus, que excitam nas mulheres o desejo de agradar, de ser admiradas, de ser glorificadas (em público, elas arriscam muito de o ser por algum outro que não o seu esposo). Frequentemente as mulheres creem que esse desejo bem feminino de agradar seja anódino ou inocente, esquecendo-se de que ele tem como correlativo o desejo bem masculino de conquistar. Todas as barreiras postas na sociedade cristã são feitas para que esses dois desejos não se encontrem e não possam exprimir-se fora do matrimônio legítimo.

Por que então cobrir a cabeça? Por uma razão simbólica, dada por São Paulo (marca de dependência), e por uma razão real, que se une àquela (a cabeleira é o ornamento da mulher, que atrai os olhares). Não quer dizer isto que o resto do corpo possa estar descoberto, não! As partes visíveis do corpo humano são aquelas menos marcadas pela animalidade (e, portanto, as menos feridas pelo pecado original): o rosto, que é o reflexo da alma espiritual, e as mãos, que são os instrumentos da natureza inteligente.

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Rev. Pe. Hervé BELMONT, Por que razão as mulheres devem cobrir a cabeça na igreja?, trad. br. por F. Coelho, dez. 2014, blogue Acies Ordinata, http://wp.me/pw2MJ-2te

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

277ª Nota - Caminho da Santidade


Valendo-nos do simbolismo noturno, podemos distinguir no itinerário místico ou ascensão do Monte do Carmo, tal qual o delineou São João da Cruz, seis etapas principais, compreendidas entre dois dias: o dia terrestre do cristão comum, esclarecido pela luz dos sentidos, da razão e da fé; o dia celeste do cristão plenamente divinizado que, no lume da glória, contempla Deus face a face. Entre esses dois extremos de luz, estende-se a longa noite mística.

1º OCASO – É a fase da purificação ativa. A alma “principiante”,  – a saber, o cristão fervoroso – cega e enoitece, na medida do possível, sensibilidade e espírito. Todavia não consegue libertar-se do seu modo humano de sentir e pensar em relação a Deus (oração discursiva, devoção sensível, etc). Mortifica-se em tudo, com indefessa tenacidade. Sem encontrar-se ainda na noite escura, não está em plena luz do dia; é o entardecer.

2º CREPÚSCULO – Purificação “passiva” dos sentidos. Deus investe a alma atacando primeiro a sensibilidade. Por entre grande e penosa aridez, desponta a contemplação infusa, maneira sobre-humana de atingir a Deus. Ainda não é noite fechada, pois que as trevas atingem apenas a sensibilidade e não ainda, propriamente, o espírito.

3º NOITE SERENA – A contemplação se faz menos dolorosa e mais intensa; a alma experimenta Deus sem vê-lo. Descanso; interlúdio; embora no horizonte se adensem os sinais da próxima borrasca.

4º NOITE TEMPESTUOSA – A contemplação se processa nas mais espessas trevas. Noite do espírito, a saber: purificação “passiva” e completa – psicológica e moral – de todo o psiquismo. Grandes sofrimentos; tentações; trabalhos de toda sorte.

5º ALVA – Serenada a borrasca, clareiam as sombras, e raios de fina luz começam a dissipar as trevas. Irrompe na alma o divino Amor. Desponsório espiritual.

6º AURORA – Chegada ao cume do Monte. A alma é transformada em amor. Não é ainda o pleno dia sobrenatural que só refulgirá na visão facial da eternidade, mas ele já desponta e a alma já o antegosta: apenas um tênue véu separa-a do seu Deus.  

(O Itinerário Místico de São João da Cruz, Pe. M. Teixeira-Leite Penido, 1954)

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

276ª Nota - Ainda sobre o sedevacantismo


Apresentamos um excerto da entrevista do padre Rioult, ex-FSSPX, sedevacantista, e as nossas correções quanto aos seus erros já demasiadamente refutados.
Entrevistador: A Igreja conciliar parece ter dado passos rápidos com Francisco. E com sua velocidade e originalidade, é difícil dizer aonde vai estar amanhã. Se o Arcebispo Lefebvre a declarou cismática (a igreja conciliar), ainda que tenha reconhecido a autoridade dos que ocupam a sua cabeça, não é tempo de declarar que seus líderes carecem de qualquer autoridade católica?
P. Rioult: Para mim, isto é matéria de opinião. Não sei quem é realmente Francisco. Do que estou seguro é que eu não estou em comunhão com ele. Tomei publicamente decisões como uma solução prática a este problema. É uma conclusão que posso e devo tomar. Porém não tenho as aptidões teológicas e ainda menos autoridade para dizer com certeza que esta pessoa é tal ou qual. Esta é minha insuficiência, eu sou limitado; não sou um grande teólogo. Isso é tudo. A história da Igreja e a teologia demonstram que a Igreja viveu durante séculos com opiniões teológicas incompatíveis entre si (sobre a graça, e sobre outras questões teológicas), sempre e quando, não houvesse um juízo definitivo e autorizado da Igreja. Bom, eu creio que hoje em dia, quando vivemos o mistério da iniquidade, devemos ter a caridade necessária e a humildade intelectual para aceitar várias explicações sobre as quais a Igreja não se pronunciou com autoridade. Aceitamos que há opiniões inclusive contraditórias, porém isto não impede as disputas teológicas, nem que se mostrem as falhas de um argumento particular.
***
Primero erro: “Para mim, isto é matéria de opinião”.
a) A posição sedevacantista é uma opinião ou uma conclusão teologicamente certa?
É uma posição que não pode ser questionada, porque deriva diretamente da doutrina e do magistério infalível da Igreja.
O sedevacantismo se baseia em dois raciocínios:
1) A Infalibilidade Pontifícia
Maior: Desde o Concílio Vaticano II, aqueles que se apresentam como Papas ensinam heresias e publicamente se opõem aos fundamentos da religião católica.
Menor: Pois bem, um Papa não pode desviar-se da fé. É um dogma de fé ensinado por Nosso Senhor Jesus Cristo e admitido pelos Papas e por todos os doutores da Igreja. 
Conclusão: Portanto, Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II, Benedito XVI e Francisco não podem ser Papas da Igreja Católica.
2) Necessária submissão dos fieis católicos ao Papa
Maior: A fé nos manda rechaçar os ensinamentos, as reformas e as heresias dos “Papas” conciliares.
Menor: Pois bem, é necessário e obrigatório por parte de um católico fiel obedecer e estar sujeito ao Papa na ordem que lhe é própria. Isto é de fé divina e católica. 
Conclusão: é absolutamente certo que os “Papas” do Vaticano II estão privados da autoridade pontifícia que lhes é própria.
b) É importante confessar que Francisco seja Papa? Ou é algo que pertence à ordem da livre opinião?
Citemos a Mons. Sanborn:
A questão do papado de Benedito XVI (Francisco) é uma questão de livre opinião?
Claro que não! Nossa salvação eterna depende de nossa submissão ao Romano Pontífice. Por consequência, a questão do papado de Benedito XVI (Francisco) é de suma importância, e nisto devemos tranquilizar a nossa consciência de uma forma ou de outra. Se chegamos à conclusão de que o Concílio Vaticano II contradiz o ensinamento da Igreja, então não podemos reconhecer como verdadeiro Papa a Benedito XVI (Francisco). Agora, se chegamos à conclusão de que o ensinamento do Concílio Vaticano II não é uma mudança substancial na fé católica, então devemos reconhecer Benedito XVI (Francisco) como verdadeiro Papa e devemos seguir o que ele nos manda. Um católico que não se preocupa em saber se tal pessoa é ou não é Papa, não tem absolutamente espírito católico. Pelo contrário, está imerso em um estado de espírito cismático que rechaça a autoridade. Durante o grande cisma do Ocidente, quando havia três pretendentes ao trono papal, SÃO VICENTE FERRER CONDENAVA OS QUE ERAM INDIFERENTES EM SABER QUEM ERA O VEDADEIRO PAPA.”
Mons. Sanborn não inventa nada, senão que se remete ao Magistério da Igreja Católica: 
Bonifácio VIII:
“Declaramos, definimos e pronunciamos que é absolutamente necessário para a salvação de toda a criatura humana estar sujeita ao Romano Pontífice (Bula UNAM SANCTAM)
Pio XI:
“Não há como alguém pertencer à única Igreja de Cristo, se não reconhecer e aceitar com obediência a autoridade e o poder de Pedro e de seus legítimos sucessores.” (MORTALIUM ANIMOS. Pio XI, 1928)
Pio XII:
“É por isso que ninguém se salvará, se, conhecendo que a Igreja é divinamente instituída por Cristo, não aceitar submeter-se à Igreja ou rechaçar a obediência ao Romano Pontífice, Vigário de Cristo na Terra.” (Carta del Santo Oficio al obispo de Boston, DS 3867)
Segundo erro: “Não tenho autoridade para dizer algo”.
Uma coisa é ter autoridade para dizer que os “Papas” pós-conciliares não são legítimos, e outra coisa é se ver obrigado, para guardar a fé, constatar que eles não têm a autoridade papal.
Evidentemente, não pertence aos membros da Igreja discente o pretender constatar publicamente, com a autoridade requerida para isso, a vacância da Santa Sede.
Os sedevacantistas somente constatam – mediante um juízo privado – que os “Papas” do Vaticano II não podem ser realmente Papas diante de Deus, porque o que fazem, nenhum Papa verdadeiro poderia fazer: promulgar as constituições, decretos e declarações do Concílio Vaticano II e manter ensinamentos que se opõem aos juízos do magistério infalível, ou promulgar e manter a “Nova Missa”, que se opõe na sua totalidade e nos seus detalhes ao ensinamento do Concílio de Trento.
Contrariamente ao que disse o Padre Rioult, não é necessário ter grandes habilidades teológicas para constatar tudo isto e extrair a conclusão lógica que se desprende dos fatos e da doutrina católica tradicional. Portanto, o Padre Rioult tem absolutamente o direito e inclusive o dever de questionar, mediante um juízo privado, a função, a autoridade e o respeito aos Pastores incriminados. É a mesma fé que nos obriga! [Veja em Una acusación infundada]
“Permite-se, inclusive se obriga aos fiéis, apontar as razões de sua fé, de extrair as suas consequências, encontrar aplicações, estabelecer paralelismos e analogias. O fiel leigo tem o direito de fazer tudo isto, e por causa disto é louvado pela Igreja em todas as épocas.” (Don Félix Sardá y Salavany)
Os sedevacantistas não pretendem substituir os que têm o poder na eleição dos papas, e menos ainda a Igreja, para fazer um juízo público autorizado sobre os “Papas do Vaticano II”, senão tudo o que se permite fazer em um juízo privado a este respeito.
Novamente Mons. Sanborn:
Temos o poder de dizer que os Papas do Vaticano II não são verdadeiros Papas?
“Não temos o poder legal de declarar isto. Porém, temos, como católicos, a obrigação de comparar o que ensina o Concílio Vaticano II com o ensinamento da Igreja Católica. A virtude da fé exige que assim façamos, porque a fé é sabedoria sobrenatural, e, portanto, exige que tudo esteja em conformidade com ela. Se não fizéssemos esta comparação, não teríamos a virtude da fé. Se comprovamos que os ensinamentos do Vaticano II não estão em conformidade com o ensinamento da fé católica, estamos obrigados a rechaçar o Vaticano II, e nos vemos forçados a concluir que aqueles que o promulgaram não têm a autoridade de Cristo. Do contrário, nossa adesão ao erro que é contrário a Fé seria a ruína da virtude da fé em nós, e nos converteríamos em hereges. Do mesmo modo, se aceitássemos a ideia de que a Igreja Católica foi capaz de promulgar doutrinas falsas, um culto pernicioso, más disciplinas, seríamos hereges. Assim, pois, concluir em privado que Benedito XVI (ou Francisco) é um herege ou um apóstata da fé, não é julgar o Papa no sentido que lhe dão os canonistas e teólogos.
De fato, se não pudéssemos nem sequer pensar na possibilidade de que o “Papa” seja herege, então, por que muitos teólogos falaram desta possibilidade e de suas consequências?” (Réfutation concernant la supposée usurpation d’autorité de la position “sédévacantiste”)
Com relação às diferenças teológicas que existiram durante a história da Igreja, o P. Rioult se equivoca ao se referir a elas para justificar a sua posição.
Certamente, a história da Igreja nos oferece muitos exemplos de diferentes pontos de vista teológicos. A controvérsia mais célebre foi a tensa confrontação entre dominicanos e jesuítas com respeito à graça. A autoridade da Igreja, ao recordar que a unidade na fé era essencial, sempre relativizou essas “divisões” dos teólogos, e às vezes inclusive chamou à ordem os espíritos belicosos. Porque se tratavam de opiniões teológicas secundárias, enquanto hoje em dia estamos enfrentando fatos que se opõe diretamente aos dogmas e aos princípios da fé; opiniões teológicas que se opõem a condenações feitas pelo magistério infalível da Igreja, e que entram em conflito direto com os dogmas e os princípios da fé. Assim, não pode haver comparação possível.

(Tradução livre extraída do blogue Amor de la Verdad)

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

275ª Nota - Os neoconservadores e sua falsa noção do Papado



Atualmente se observa um persistente mal-estar no interior da seita conciliar. Há uma estranha coincidência no que se escreve em muitos blogues e em entrevistas dadas por hierarcas conciliares (“cardeal” Burke e o “bispo” Schneider, entre outros). Como justificativa para “salvar” a pseudoigreja, encontramos os seguintes pontos comuns: a equivocada concepção do papado e, como consequência, a convocação à Resistência. Acreditando que os papas possam ser hereges, tomam como consequência legitima o dever de resistir a eles. Porém, a doutrina católica não é esta!

Um Papa legítimo está preservado da heresia e do erro no exercício do seu cargo, a saber, quando ensina doutrina nos documentos papais e legisla para a Igreja, como também ao regê-la em tudo aquilo que se refere à Fé e à Moral.

Se assim não fosse, seríamos obrigados a pensar que a sua eleição foi anticanônica por heresia antecendente. Porém, se sua heresia ocorresse somente no âmbito de sua atividade privada, então quedaria automaticamente deposto. Esta é a doutrina sustentada pelos doutores da Igreja, em particular São Roberto Bellarmino e Santo Afonso. Depois concretizada no Concílio Vaticano I, na Constituição “Pastor Aeternus”, que fala da infalibilidade dos sucessores de São Pedro, nestes termos: “Certamente sua apostólica doutrina foi abraçada por todos os veneráveis Padres, e reverenciada e seguida pelos santos e ortodoxos doutores, já que eles sabiam muito bem que a Sede de São Pedro sempre permanece isenta de todo o erro, conforme a divina promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo ao Príncipe dos Apóstolos: Eu roguei por vós para que a vossa Fé não desfaleça; e quando convertido confirmai os vossos irmãos”.

Este carisma de uma verdadeira e nunca deficiente Fé foi, portanto, divinamente conferido a São Pedro e a seus Sucessores, de maneira que possam estabelecer seu elevado ofício para a salvação de todos, e de maneira que todo o rebanho de Cristo seja afastado do venenoso alimento do erro e possa ser alimentado com o sustento da doutrina celestial. Assim, afastada a tendência ao cisma, toda a Igreja é preservada na unidade e, descansando em seu fundamento, se mantenha firme contra as portas do inferno.

Erroneamente, os neoconservadores e determinados tradicionalistas, limitam a infalibilidade do Papa à heresia, quando define um ponto da doutrina com as palavras expressas. Porém, o cânon da Constituição não diz isto, nem sequer diz SOMENTE nos casos a que obriga toda a Igreja a crer certas doutrinas. Veja e compare: O Romano Pontífice quando fala “ex-cathedra”, isto é, quando no exercício de seu ofício de Pastor e Mestre de todos os cristãos, em virtude de Sua Suprema Autoridade Apostólica, define uma doutrina de fé ou costumes que deve ser sustentada por toda a Igreja, possui a assistência divina que foi prometida a São Pedro; aquela infalibilidade que o divino Redentor quis que gozasse sua Igreja na definição de uma doutrina de fé e costumes. Por isto, ditas definições do Romano Pontífice são em si mesmas, e não pelo consentimento da Igreja, irreformáveis.

Os conservadores modernistas querem reservar o exercício da infalibilidade papal a “raríssimas ocasiões” quando o Papa define dogmas SOMENTE no MAGISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO.

Eles afirmam que o Concílio Vaticano II, cujos deletérios efeitos comprovamos em nossos dias, NÃO SERIA UM CONCÍLIO INFALÍVEL, porque foi somente um CONCÍLIO PASTORAL, e, por conseguinte, o Papa que o aprovou e os Papas que o abraçaram, estão livres de toda suspeita de ilegitimidade.

Por isso, a pressa em afirmar que “os Papas conciliares” nunca exerceram a “infalibilidade”. Disto se deduz que as heresias e erros tanto do concílio como do magistério dos Papas conciliares, sobretudo as heresias repetidas por Francisco Bergoglio, não têm a consequência que deveria ter, a saber, o reconhecimento da ilegitimidade dos Papas que reconhecem esse concílio como válido, ainda que errôneo, e o reconhecimento da ilegitimidade desses Papas.

Agora, aqueles que professam a doutrina católica do papado, tal como ensinada pela Igreja em toda a sua história, são rotulados de papólatras. Não é lícito desobedecer ao Papa legítimo quando atua no exercício de seu cargo. É obrigatória a aceitação de sua doutrina, porque ele é a Regra próxima de Fé. Contudo, em outras circunstâncias, onde não está envolvida a Fé, pode ser lícita e até obrigada a resistência. ISTO NÃO É PAPOLATRIA, É DOUTRINA CATÓLICA.  Eles pretendem que reconheçamos Papas hereges como verdadeiros Papas, ainda que tenham que os submeter a uma “Correção Formal de Erro”, ou tenhamos que professar erros doutrinais como eles fazem, ou desobedecer a suas leis canônicas ou litúrgicas, como costumam também fazer.

O “cardeal” Burke deveria negar, se fosse um verdadeiro cardeal católico, a legitimidade do “Papa” Francisco.

Faz pouco tempo o “bispo” Atanásio Scheneider ressuscitou teorias rechaçadas pela Igreja, sobre a heresia e a falsa excomunhão de Santo Atanásio por parte do Papa Libério, de santa memória, e que foram rechaçadas por Papas como Santo Atanásio I, e mais modernamente por Pio IX, que escreveu: “...previamente os arianos acusaram falsamente a Libério, também nosso predecessor, e ao imperador Constantino , porque Libério se negou a condenar Santo Atanásio, bispo de Alexandria, e se nego outrossim a apoiar a heresia (ariana)” (Pio IX, Encíclica Quartus Supra , n.º 16).

O Papa Atanásio I escreveu: “Porque esta Fé que foi tão estimada pelos santos bispos que alegremente foram ao desterro, como Dionísio, também servo de Deus, educado pela divina instrução, ou aqueles que seguindo seu exemplo de um santo retiro, como Libério, bispo da Igreja Romana, Eusébio, também de Vercelli, Hilário das Gálias, para não falar de muitos que decidiram estar mais próximos da Cruz que da blasfêmia contra Cristo-Deus, que a heresia ariana obriga a fazer, chamando o Filho de Deus, Cristo Deus, criatura do Senhor. (Pope St. Anastasius I, Apostolic Letter Dat Mihi Plurinum, Denz. 93 [DH 209].)

Igualmente os falsos católicos neoconservadores taxam de hereges a Papas como Honório I e João XXII.  Os padres do Concílio Vaticano I (seguindo o exemplo de São Roberto Bellarmino, que estudou amplamente as falsas acusações dirigidas contra eles pela perfídia dos cismáticos e hereges, em vários capítulos do livro 4 das Controvérsias) estudaram meticulosamente estes casos e rechaçaram a pretensão de heresia que fizeram falsos católicos em união com cismáticos e hereges. A Constituição “Pastor Aeternus” confirmou a inabalável Fé de todos os sucessores de São Pedro. Mas mesmo assim os neoconservadores alardeiam em limitar a infalibilidade papal a documentos, como impropriamente dizer “ex-cathedra”, negam a doutrina solenemente definida no Concílio Vaticano.

Porém, o que supera a perfídia é afirmar ter cometido heresia ou erro o mesmíssimo São Pedro no célebre incidente de Antioquia, estabelecendo comparações entre ele e o atual apóstata argentino. Ao fazer isto, contrapõe-se a muitos Padres da Igreja, a Santo Tomás de Aquino e a todos exegetas e escritores eclesiásticos. (Sobre este assunto: A fé de Pedro não falhou)

A seita conciliar em seu mal estar já não pode seguir mantendo a falácia de que a instituição romana é a Igreja Católica, porque não pode ocultar ou dissimular por mais tempo as heresias de Francisco tal como fizeram com os anteriores “Papas” conciliares. Por isso, os esforços em explicar a atual crítica por concepções errôneas do papado e da infalibilidade, a existência de Papas hereges, e o que clama ao Céu, afirmar que a mesma Pedra sobre a qual se levantou e segue levantada a Igreja, São Pedro, cometeu erros e heresias, os quais São Paulo teve que corrigir.

(Tradução livre de um texto do blogue Amor de la Verdad)

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

274ª Nota - STF: Ministros da Perversidade


BRASÍLIA - A 1.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta terça-feira, 29, um precedente ao entender que não é crime o aborto realizado durante o primeiro trimestre de gestação – independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. Durante o julgamento, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber se manifestaram no sentido de que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre.
***
Triste Brasil! Tristíssimo Brasil! Outrora chamado Terra da Santa Cruz, hoje, com razão e tristeza, Terra de Assassinos!

Hipócritas e malditos ministros, no aparente amor apregoado ao ser humano, o que realmente trazem oculto em seus corações é o ódio a Deus e a suas obras! Não tardará a vingança do Altíssimo!

Rezemos pela conversão destes ímpios togados, que não julgam de acordo com a lei divina nem natural.

Aos ímpios ministros, promotores da iniquidade e do infanticídio, cabem as seguintes palavras:

1_“Desordenado, vagabundo, impostor, vaso de ignomínia, escorpião vomitado (...), louvado pelo diabo, obrador de iniquidades, devorador do povo, boca cheia de maldição, lobo feroz!”

2_“Protervo, caluniador, louco, envenenador, ignorante, embusteiro, malvado, insensato, pérfido.”

3_“Inimigos de Deus, ministros do diabo, membros do anticristo, inimigos da salvação do gênero humano, difamadores, réprobos, perversos, ignorantes, iguais ao faraó.”

4_“Previno-vos contra bestas com formas humanas, a quem não deveis dar acolhida, mas também quanto possível, nem sequer encontrar-vos com eles; apenas rezai por esses tais para que, quiçá, se convertam, embora seja difícil.”

1_São Bernardo de Claraval, doutor da Igreja, ao herege Arnaldo de Brescia
2_São Boaventura, doutor da Igreja, ao heresiarca Geraldo
3_Santo Tomás de Aquino, doutor da Igreja, aos hereges Guilherme do Santo Amor e seus sequazes
4_Santo Inácio de Antioquia, carta aos cristãos de Esmirna

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

273ª Notas - Notícias


Divórcios e mais Divórcios

“Divórcios crescem 286% em São Paulo após lei que permite procedimento em cartórios extrajudiciais.
No primeiro semestre deste ano, os cartórios de notas do Estado de São Paulo realizaram 6.721 divórcios, o que representa um aumento de 286% se comparado a 2010. No mesmo período do ano passado foram realizados 2.348 atos. O balanço é do CNB-SP (Colégio Notarial do Brasil – São Paulo), que reúne os cartórios de notas paulistas.”
(fonte: tjsp.jus.br - 17/8/2011 - Desafogamento do Judiciário)
[Nota do Diário: Eis acima os claros frutos das promessas antropoteístas de nossos “ilustres” governantes: apóstatas, hipócritas, sepulcros caiados, víboras e filhos do diabo!]

“Três Revoluções e Bento XVI”

“Paradoxalmente, a despeito de seus quase 27 anos de pontificado e de viagens apostólicas a 130 nações, nos cinco continentes, Karol Wojtyla não foi capaz de pôr um fim à trágica crise que se abateu sobre a Igreja desde os anos 1960. De fato, milhares de padres abandonaram o sacerdócio. As vocações escasseiam tanto entre o clero secular como entre as ordens religiosas. Apenas nos EUA, dos 49 mil seminaristas de 1965 restaram hoje 4.700 (!!!). Por todo o mundo, seminários, escolas e conventos foram fechados. A frequência à missa caiu para menos de 20%, quando era de 75% em 1960 (!!!). No Brasil, ‘o maior país católico do mundo’, a Igreja perde mais de meio milhão de fieis ao ano (!!!). O último censo do IBGE diz que, de 1960 para cá, o número de católicos caiu de 90% da população para 73%. No mesmo período, o número de ateus e agnósticos mais que decuplicou, de 0,5% para 7,4%. Na Europa Ocidental, metade dos recém-nascidos não é mais batizada na Igreja (!!!).” [Nota do Diário: as exclamações são nossas.]
(Mateus Soares de Azevedo, em Estado de São Paulo, aos 12/5/2007)

Casamento homossexual cresce mais que casamento natural em 2015 no Brasil

O casamento de pessoas do mesmo sexo no Brasil cresceu mais do que a união de pessoas heterossexuais, entre 2014 e 2015. Os héteros casaram mais em número absolutos, mas o ritmo de crescimento do casamento gay avança em percentuais maiores.

É o que indica as Estatísticas de Registro Civil, pesquisa anual divulgada nesta quinta-feira (24) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Segundo o instituto, de 2014 para 2015, houve aumento de 2,7% no volume de casamentos de pessoas de sexo opostos no Brasil.

No mesmo período, as uniões entre pessoas do mesmo sexo subiram 15,7%. Os casamentos gays são, em termos absolutos, menores, e representaram 0,5% do total de casamentos celebrados no país em 2015. No ano passado, houve 1.137.321 de casamentos no país. Desse total, somente 5.614 foram de pessoas do mesmo sexo.

(fonte TJSP: 25/11/16 – Folha de São Paulo, 11/2016)