quarta-feira, 14 de outubro de 2015

71ª Nota - Normas de Jejum e Abstinência



Visto que a Constituição "Poenitemini" de 1966 de Paulo VI e o "Novo Direito Canônico" de 1983 de João Paulo II não têm valor jurídico, a disciplina observada sob o pontificado de Pio XII ainda está em vigor (de acordo com os Cânones 1250-1254 do Direito Canônico Piano-Beneditino de 1917, modificado pelo Decreto da Sagrada Congregação dos Ritos de 16 de setembro de 1955 e pela Sagrada Congregação do Concílio de 25 de julho de 1957).

A lei atual para os fiéis de rito latino é a seguinte:

A LEI DO JEJUM obriga todos os fiéis que tenham completado 21 anos e ainda não tenham completado 60 anos.

A LEI DA ABSTINÊNCIA da carne obriga todos os fiéis a partir dos 7 anos.

O jejum consiste em fazer apenas uma refeição por dia e duas pequenas durante o dia (os moralistas quantificam em 60 gramas e 250 gramas pela manhã à noite, e a refeição noturna é sempre sem carne).

Na abstinência se proíbe o uso de extrato de carne ou caldo, mas não de ovos, laticínios e qualquer molho de gordura animal.

DIAS DE ABSTINÊNCIA DE CARNE:

Todas as sextas-feiras do ano (exceto se houver festa obrigatória, mas válida somente fora da Quaresma).

DIAS DE ABSTINÊNCIA E JEJUM:

+ Quarta-feira de Cinzas;

+ Todas as Sextas e Sábados da Quaresma;

+ Quarta, Sexta e Sábado das Quatro Têmporas;

+ Véspera de Natal (24 de dezembro), Pentecostes, Imaculada Conceição (7 de dezembro);

+ Dia de Todos os Santos (31 de outubro).

DIAS DE JEJUM SEM ABSTINÊNCIA:

+ Todos os outros dias da semana da Quaresma (aos domingos não há jejum).

NÃO PODEM PRATICAR ABSTINÊNCIA:

- Os pobres que recebem carnes na esmola e não têm mais o que comer;

- Doentes, convalescentes, estômago fraco, mulheres que amamentam, mulheres grávidas se estiverem fracas;

- Trabalhadores que realizam trabalhos pesados ​​a cada dia;

- Esposas, filhos, empregados, todos os que exercem serviço sendo obrigados a fazê-lo, e que não podem ter outros alimentos suficientemente nutritivos.

NÃO PODEM FAZER:

- Aqueles que jejuando tenham sérios transtornos: doentes, convalescentes, com os nervos fracos, amamentando ou grávidas;

- Pessoas pobres que já têm poucos alimentos disponíveis;

-Aqueles que realizam trabalho que é moral e ordinariamente incompatível com o jejum (por exemplo, trabalho pesado);

- Aqueles que fazem um trabalho intelectual muito árduo (por exemplo, alunos em exames);

- Aqueles que têm que fazer uma viagem longa e cansativa; para um bem maior ou para uma maior obra de piedade, se este for moralmente incompatível com o jejum (ex: assistência aos enfermos).