terça-feira, 27 de outubro de 2015
80ª Nota - Minhas leituras
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
79ª Nota - Padre Lacordaire
sexta-feira, 23 de outubro de 2015
77ª Nota - Leituras
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
76ª Nota - Indulto sobre a abstinência de carne nas sextas-feiras
quarta-feira, 21 de outubro de 2015
75ª Nota - Corramos para Maria!
terça-feira, 20 de outubro de 2015
74ª Nota - Louvemos a Maria!
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
73ª Nota - De bem com Deus
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
72ª Nota - Profecia de Santa Brígida
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
71ª Nota - Normas de Jejum e Abstinência
Visto que a Constituição "Poenitemini" de 1966 de Paulo VI e o "Novo Direito Canônico" de 1983 de João Paulo II não têm valor jurídico, a disciplina observada sob o pontificado de Pio XII ainda está em vigor (de acordo com os Cânones 1250-1254 do Direito Canônico Piano-Beneditino de 1917, modificado pelo Decreto da Sagrada Congregação dos Ritos de 16 de setembro de 1955 e pela Sagrada Congregação do Concílio de 25 de julho de 1957).
A lei atual para os fiéis de rito latino é a seguinte:
A LEI DO JEJUM obriga todos os fiéis que tenham completado 21 anos e ainda não tenham completado 60 anos.
A LEI DA ABSTINÊNCIA da carne obriga todos os fiéis a partir dos 7 anos.
O jejum consiste em fazer apenas uma refeição por dia e duas pequenas durante o dia (os moralistas quantificam em 60 gramas e 250 gramas pela manhã à noite, e a refeição noturna é sempre sem carne).
Na abstinência se proíbe o uso de extrato de carne ou caldo, mas não de ovos, laticínios e qualquer molho de gordura animal.
DIAS DE ABSTINÊNCIA DE CARNE:
Todas as sextas-feiras do ano (exceto se houver festa obrigatória, mas válida somente fora da Quaresma).
DIAS DE ABSTINÊNCIA E JEJUM:
+ Quarta-feira de Cinzas;
+ Todas as Sextas e Sábados da Quaresma;
+ Quarta, Sexta e Sábado das Quatro Têmporas;
+ Véspera de Natal (24 de dezembro), Pentecostes, Imaculada Conceição (7 de dezembro);
+ Dia de Todos os Santos (31 de outubro).
DIAS DE JEJUM SEM ABSTINÊNCIA:
+ Todos os outros dias da semana da Quaresma (aos domingos não há jejum).
NÃO PODEM PRATICAR ABSTINÊNCIA:
- Os pobres que recebem carnes na esmola e não têm mais o que comer;
- Doentes, convalescentes, estômago fraco, mulheres que amamentam, mulheres grávidas se estiverem fracas;
- Trabalhadores que realizam trabalhos pesados a cada dia;
- Esposas, filhos, empregados, todos os que exercem serviço sendo obrigados a fazê-lo, e que não podem ter outros alimentos suficientemente nutritivos.
NÃO PODEM FAZER:
- Aqueles que jejuando tenham sérios transtornos: doentes, convalescentes, com os nervos fracos, amamentando ou grávidas;
- Pessoas pobres que já têm poucos alimentos disponíveis;
-Aqueles que realizam trabalho que é moral e ordinariamente incompatível com o jejum (por exemplo, trabalho pesado);
- Aqueles que fazem um trabalho intelectual muito árduo (por exemplo, alunos em exames);
- Aqueles que têm que fazer uma viagem longa e cansativa; para um bem maior ou para uma maior obra de piedade, se este for moralmente incompatível com o jejum (ex: assistência aos enfermos).