quarta-feira, 30 de setembro de 2015

61ª Nota - O devoto de Maria Santíssima


Aquele que é devoto da Virgem Mãe certamente não se perderá.
(Santo Irineu – séc. II)

terça-feira, 29 de setembro de 2015

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

55ª Nota - Santa Teresa de Jesus sobre Nossa Senhora


Bendito seja Deus por nos ter dado Maria, sua Mãe. Considere que bênção é ter uma defensora tão poderosa no Céu.

(Santa Teresa de Jesus)

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

terça-feira, 22 de setembro de 2015

53ª Nota - Conselhos aos filhos e afilhados


Filhinhos e Afilhados:
Odiemos o erro! Odiemos o pecado! Odiemos o mal!
Se não o fizermos, começaremos por aceitá-los, permitindo que convivam conosco, até o ponto de amá-los, desprezando todo o bem e toda a verdade.
Recorramos sempre aos Sacratíssimos Corações de Jesus, Maria e José!

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

52ª Nota - Restaurar tudo em Cristo


"É todo um mundo que deve ser refeito a partir do fundamento, transformando-o de selvático em humano e de humano em divino, isto é, segundo o Coração de Deus." (Papa Pio XII)

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

51ª Nota - Promessas de Nossa Senhora à Santa Brígida


Promessas de Nossa Senhora à Santa Brígida, para todos aqueles que rezarem sete Ave-Marias em honra de suas sete dores:
1ª - Porei a paz em suas famílias;
2ª - Serão iluminados sobre os Divinos Mistérios;
3ª - Consolá-los-ei em suas penas e acompanhá-los-ei nos seus trabalhos;
4ª - Conceder-lhes-ei tudo o que me pedirem, contanto que não se oponha à vontade de meu adorável Divino Filho e à santificação de suas almas;
5ª - Defendê-los-ei nos combates espirituais contra o inimigo infernal e protegê-los-ei em todos os instantes da vida;
6ª - Assistir-lhes-ei visivelmente no momento da morte e verão o rosto de Sua Mãe Santíssima;
7ª - Obtive de meu Filho que, os que propagarem esta devoção sejam transladados desta vida terrena à felicidade eterna, diretamente, pois ser-lhe-ão apagados todos os seus pecados e o meu filho e eu seremos a sua eterna consolação e alegria.

E Santo Afonso de Ligório nos diz que Nosso Senhor Jesus Cristo prometeu aos devotos de Nossa Senhora das Dores as seguintes graças:
1ª - Esses devotos terão a graça de fazer verdadeira penitência por todos os seus pecados antes da morte;
2ª - Nosso Senhor Jesus Cristo imprimirá nos seus corações a memória de Sua Paixão dando-lhes depois um prêmio especial no Céu;
3ª - Jesus Cristo guarda-los-á em todas as tribulações em que se acharem, especialmente na hora da morte;
4ª - Por fim os deixará nas mãos de sua Mãe para que deles disponha a seu agrado, e lhes obtenha todos e quaisquer favores.

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

50ª Nota - Sobre a propriedade particular por Leão XIII


“Que a propriedade particular não seja esgotada por um excesso de encargos e de impostos. Não é das leis humanas, mas da natureza, que emana o direito de propriedade individual; a autoridade pública não o pode pois abolir; o que ela pode é regular-lhe o uso e conciliá-lo com o bem comum. É por isso que ela age contra a justiça e contra a humanidade quando, sob o nome de impostos, sobrecarrega desmedidamente os bens dos particulares.”
(Leão XIII, excerto da encíclica “Rerum Novarum”)

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

49ª Nota - Amor e Reparação


''Senhor, no dia de hoje, dai-me Vossa Graça para conhecer-me e detestar minha vida passada; para humilhar-me e amar-Vos e, conforme Vosso exemplo, reparar os meus pecados.''

(Santa Catarina de Sena)

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

48ª Nota - Fim dos Tempos


FIM DOS TEMPOS

“Em seguida, haverá uma grande tribulação, porque o ensino cristão será pervertido por um falso ensino. E se esses dias não tivessem sido abreviados, ou seja, através do ensino da doutrina, da verdadeira doutrina, ninguém poderia ser salvo, o que significa que todos seriam convertidos à falsa doutrina”

[Comentário de Santo Tomás de Aquino ao Evangelho de São Mateus – Cap. 24, 22 – Notas de Pierre d’Andria (1256-1259), (630 págs.) Tradução ao francês por Professor Jacques Ménard e Madame Dominique Pillet (2005).]

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

47ª Nota - Considerações sobre o Limbo


“Quanto à duração do Limbo, não há dúvida de que não conhecerá termo, já que, conforme um princípio geral e firme da teologia, a morte assinala a cada indiví­duo o seu estado definitivo. Admitir que as almas do Limbo possam pas­sar para a Bem-aventurança celeste é contradizer a esta verdade assim como à tese, constante na Tradição Cristã, de que é preciso ao menos o Batismo de desejo para entrar no Céu.

Positivamente, completando o quadro de bem-aventuranças do Limbo, Léssio (+1623) julga que as almas aí possuem um conhecimento insigne das realidades materiais e espirituais; assim iluminadas, amam, louvam e agradecem ao Criador por toda a eternida­de: 'Na renovação (final) dar-se-á aos pequeninos um conhecimento muito mais perfeito do que o que possuímos nesta vida. E isto para que aquela inu­merável multidão de crianças não seja ociosa den­tro dos seus limites, nem pareça estar em vão no mundo, mas, conhecendo a si e às outras criatu­ras, reconheçam claramente Aquele que as criou e criou o mundo inteiro; conhecendo, O amarão, O louvarão e por toda a eternidade Lhe darão graças pelos benefícios recebidos' (De perfectionibus divi­nis 1. XII c. XXII n. 144s. Parisiis 1881. 444).


O mencionado Cardeal Sfrondati chega a sustentar que a inocência pessoal, ja­mais per­dida pelas criancinhas do Limbo, constitui, da parte de Deus, um benefício maior do que a Graça Sobrenatural em certos casos, pois esta não raro é dada depois do peca­do pessoal: 'Esse benefício da inocência pessoal e da isenção do pecado é tão grande que as criancinhas preferi­riam ser privadas da Glória Celeste a cometer um só pecado; e todo cristão deve pensar assim. Por conseguinte, não há motivo de nos queixarmos ou afligirmos a respeito desses pequeninos, mas con­vém antes louvar e agradecer a Deus a propósito dos mesmos' (Nodus praedestinationis dissolutus. Romae 1687, 120).”

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

46ª Nota - Duas grandes mentiras sobre a infalibilidade da Igreja



Há aqueles que, por ignorância ou antes por malícia, pretendem que o magistério da Igreja não é infalível a não ser quando define os dogmas revelados por Deus; dizem eles que a Igreja se desincumbe desse magistério [infalível] unicamente quando, com um juízo solene, ela define um ponto de fé ou de moral, quer no seio dos Concílios, quer nos decretos pontifícios. Essas afirmações são, todas duas, contrárias à verdade.

Para começar, o magistério da Igreja é duplo: um extraordinário, outro ordinário.

O primeiro [o magistério extraordinário] é unicamente aquele que se exerce por juízo solene, quando surgiram certas dúvidas referentes ao entendimento dos dogmas, ou então ainda em razão de algum erro pernicioso que ameace a pureza da crença ou dos costumes.

Já o magistério ordinário, porém, é aquele que se exerce, sob a vigilância do Papa, pelos pastores sagrados espalhados pelo mundo inteiro, quer por meio da palavra escrita ou falada nas pregações e nos catecismos, quer pelo exercício do culto e dos ritos sacros, quer pela administração dos sacramentos e todas as outras práticas e manifestações da Igreja.

Esses dois gêneros de magistério são afirmados em termos expressos pelo Concílio do Vaticano: “Somos obrigados a crer, com fé divina e católica, em tudo o que está contido na palavra de Deus escrita ou transmitida pela tradição, e que a Igreja, quer com um juízo solene, quer com um ensinamento ordinário e universal, propõe à nossa crença como revelado por Deus.”

Pretender que o fiel não esteja obrigado a crer a não ser naquelas verdades que tenham sido objeto de definição solene da Igreja seria redundar em dizer que antes do Concílio de Niceia ele não tinha a obrigação de crer na divindade do Verbo; nem na presença real de Jesus Cristo na Santa Eucaristia, antes da condenação de Berengário.

Em segundo lugar, a infalibilidade do magistério extraordinário e do magistério ordinário não se estende unicamente aos dogmas que Deus revelou, mas também às consequências que neles estão contidas, e em geral a tudo o que com eles é conexo, a tudo o que é indispensável para conservá-los intactos e protegê-los contra os ataques e as armadilhas do erro. Sem isso, Deus não teria tomado medidas suficientes para que os pastores sagrados estivessem em condições de preservar os fiéis contra as fontes envenenadas, Ele não os teria provido dos meios necessários para garantir eficazmente o depósito da fé que a eles foi confiado.
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Rev. Pe. Matteo LIBERATORE, S.J. (1810-1892), Duas mentiras sobre a infalibilidade refutadas, 1888; trad. br. por F. Coelho, São Paulo, set. 2015, blogue Acies Ordinata, http://wp.me/pw2MJ-2zv

Fonte: R.P. Matteo Liberatore, S.J., Le Droit public de l’Église, Paris: Ed. Retaux-Bray, 1888, p. 113s; apud N.M., “Extrêmement rare ?”, 14 fev. 2009, em:
http://archives.leforumcatholique.org/consulte/message.php?arch=2&num=466501

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

45ª Nota - São Pio X sobre a vocação dos leigos


Em uma audiência aos cardeais, o Papa havia perguntado:
– Qual é atualmente a coisa mais importante para a salvação da sociedade?
– Abrir muitas escolas! – disse um.
– Multiplicar as igrejas! – disse outro.
– Fomentar as vocações eclesiásticas! – respondeu um terceiro.
– Não – continuou São Pio X – na atualidade, o mais necessário é contar com um grupo de leigos, virtuosos, esclarecidos, determinados e apóstolos da verdade.

terça-feira, 1 de setembro de 2015