segunda-feira, 25 de abril de 2016

175ª Nota - As fontes do Divórcio


VISÃO PANORÂMICA DO OCIDENTE

Um dos mais eruditos professores da Universidade de Harvard e dos mais respeitados sociólogos da atual América do Norte, Carle Zimmermann, apesar de se não dizer católico, como Nelson Carneiro, e de não pedir, como faz este deputado em sua campanha divorcista, nem ‘as orações dos fiéis’ nem ‘a benção de Deus’; aquele sociólogo, no livro intitulado ‘Family and Civilization’, faz uma interessante história do conceito de Família, no Ocidente, e dos fatos que determinaram a degradação desse conceito. Estudo tão imparcial e objetivo, que os leitores também objetivos e imparciais hão de aplicar o processo que explicamos no Prefácio: a indução incompleta. Se verificamos que o divórcio, nos outros países, é fruto de decadência moral, temos o direito de concluir que, em nosso país, não seria fruto de coisa melhor.
Vamos ler Carle Zimmermann, obra citada, pgs. 553 a 556 – New York and London, Harper and Brothers – 1947.

SÉCULOS XII – XIV

CONCEITO DE FAMÍLIA – Sacramento, união santificada pela graça. Esposo e esposa, pais e filhos unidos inquebrantavelmente. Homem e mulher unidos por toda a vida. O casamento começa com o noivado (‘Sponsalia’).

PRINCIPAIS FONTES DESSE CONCEITO – Autoridades eclesiásticas, autoridades do Direito Canônico e quase total ausência de crítica da doutrina sobre família. Nenhuma lei civil sobre o casamento.

SÉCULOS XV – XVI

CONCEITO DE FAMÍLIA – A família considerada como união feita pelo homem, não mais como Sacramento, nem como especificamente criada por uma autoridade divina. E à semelhança de todas as coisas feitas pelo homem, o casamento podia ser dissolvido, sob condições extremas. ‘Sponsalia’ (noivado) como começo de casamento, já começando a ser discutido.

PRINCIPAIS FONTES DESSA QUEDA DE CONCEITO – Lutero, Calvino, escritores protestantes, humanistas, certos professores de Direito Canônico e uma minoria no Concílio de Trento, sendo esse criticismo mais ativo em leis de velhos estados bárbaros.

SÉCULO XVII

CONCEITO DE FAMÍLIA – Assunto de Família ainda sagrado, mas excluindo-se o Sacramento. As igrejas separadas querendo regulamentar a Família, quase como a Igreja Católica... Os atos religiosos tendem a tornar-se também um ato civil... O registro de casamento começa em ambos os foros: religioso e civil.

PRINCIPAIS FONTES DESSA QUEDA DE CONCEITO – Juristas alemães e norte-europeus. O período da revolução de Cromwell, na Inglaterra. Em França, a legislação de Blois e outras leis uniram a jurisdição civil e religiosa da Família. Nas colônias americanas, exigindo o casamento civil, mas qualquer infração contra ele é punida severamente.

SÉCULO XVIII

CONCEITO DE FAMÍLIA – A Família é apenas um contrato público. O clero presente como convidado, e não como autoridade... Enfraquece a concepção de Família. A Revolução Francesa, marco na história do divórcio, ao passo que a revolução inglesa, no século anterior, não o admitiu. Começo da concepção de Família como exclusivamente um contrato civil. Aceitação geral de uma ideia legislativa de divórcio. Divórcio absoluto em círculos não católicos. Os elementos de Família enfraquecendo-se em seu controle de doutrina sobre Família.

PRINCIPAIS FONTES DESSA QUEDA DE CONCEITO – Margaret de Loraine, Montaigne, Rousseau, começo do movimento feminista contra a Família. ‘Les philosophes du XVIII siécle ont secularisé la conception du mariage’... Os mais conhecidos filósofos da Alemanha e Inglaterra. As Famílias coloniais americanas voltam-se para o casamento religioso, mas praticando a limitação da Família. Assim, a futura população, nesse país, aumenta com a enchente de imigrantes, a começar pelos escoceses, irlandeses e alemães do Palatinado.

SÉCULO XIX

CONCEITO DE FAMÍLIA – O mais fraco possível. A ideia leiga e absoluta do divórcio espalha-se em todos os lugares, com o código napoleônico e a revolução industrial. As leis americanas fazem da Família um contrato privado. Divórcio para todos (‘Omnibus Divorce’). A concepção ‘Fame sole’ liberta as pessoas da dominação de Família, disso resultando as leis de Husband e reações como a Galicana, no séc. XVIII. Tudo passa de Status para contrato. Idade não de Familismo, porém de individualismo dourado. Os elementos individualistas ganham o controle da doutrina de Família. O controle público da Família é seriamente deturpado.

PRINCIPAIS FONTES DESSA QUEDA DE CONCEITO – As leis dos países europeus. A lei americana de Família. Irrupção do conceito anti-familiar de Carlos Marx. A teoria evolucionista de aniquilamento da Família ganha aceitação dominante. Começo do receio de superpopulação. Aceitação geral do casamento sem filhos e poligamia sucessiva, como nos últimos dias de Roma e da Grécia.

SÉCULO XX

CONCEITO DE FAMÍLIA – Contrato privado de fato. A revolução russa quebra os laços da Família européia oriental. Medo da dispopulação e das guerras. Estados ditatorias forcejam contra o familismo (Alemanha, Rússia e Itália). Outros tentam comprá-lo por abono de Família (França, Inglaterra, América e Suécia). Geral colapso dos valores da Família. Alguns literatos têm receio das próprias doutrinas anti-familistas. Eminentes lógicos e matemáticos escrevem contra o casamento e a Família. Concubinato e formas secundárias de casamento, propostos por homens públicos. Pelo receio de uma controvérsia moral, a dignidade do casamento é prostituída na imprensa, no rádio e nas altas rodas. Os grupos individualistas e estadistas controlam a doutrina sobre a Família. Esforços por reviver o controle público do Familismo.

PRINCIPAIS FONTES DESSA QUEDA DE CONCEITO – REAÇÕES – Leis e propagandas em vários países. A Rússia abandona as suas experiências. Os nazistas e fascistas fazem relacionar-se Familismo e cidadania. A Lei americana de Família enche seis volumes e, na maior parte, não satisfaz, segundo a opinião dos legisladores. Renasce o medo da subpopulação. Acelera-se violentamente a rotura da Família, depois da Segunda Guerra Mundial, o que prova um contramovimento. Polarização dos valores da Família, tanto quanto no tempo de S. Basílio. Jornais “conservadores” atacam o Familismo como sem valia e prejudicial. Pais presos por crimes de juventude. Os ricos defendem o casamento como contrato privado.

CONCLUSÃO
De tudo isso rebenta uma conclusão necessária: O divórcio não é fruto da civilização, mas da decadência. Não é fruto da virtude, mas do mal. E quando o deputado Nelson Carneiro, suplicar ‘as orações dos fiéis e a bênção de Deus’ para o seu Projeto de divórcio, saibamos dizer-lhe que os católicos só podem rezar pelo que é bom, e que Deus não manda bênção, e sim maldição para o que é mau.
Sirva-nos de exemplo a civilização de outros países, tão demagogicamente evocada pelo mesmo deputado. Esses países adotaram a lei do divórcio, é verdade, mas para ruína da Família e da própria civilização. Exatamente o que diz o sociólogo americano: ‘Como nos últimos dias de Roma e da Grécia’...
Convém ainda lembrar que não somos nenhuma colônia de país europeu nem dos EUA, assistindo-nos, portanto, o direito de reagir com aquela altivez com que Ruy Barbosa reagiu, citando a ‘um dos maiores luminares na jurisprudência e nos estudos sociais da Itália: Em matéria de autoridade quer-me parecer que alguma coisa vale também a do povo italiano, entre as dos outros, ao menos quanto ao que na Itália se tem de fazer’.

(Excerto de AS FONTES DO DIVÓRCIO, Mons. Francisco de Sales Brasil, Editora Paulinas, II Edição – 1953)